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representante de sala

Um representante de sala é a ponte entre a sua turma e os professores, os coordenadores e o CA, sendo responsável por passar reclamações, sugestões e quaisquer informações necessárias. Também é de responsabilidade dele estar presente nas assembleias gerais e outras reuniões em que for requisitado.

Ele deve ser eleito no começo do semestre pelos alunos, em conjunto ou não de um vice representante para auxiliar o representante.

Todos os representantes de sala ganham horas complementares referentes ao seu trabalho feito duranteo semestre.

Não esqueça: o representante deve falar em nome da turma, ou seja, conforme a vontade da maioria dos alunos.

colegiado

O colegiado está explicado segundo o nosso Regimento Geral:

Art. 17. Compete ao Colegiado de Curso:

I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Geral, as normas emanadas dos órgãos superiores e da legislação vigente;

II. Definir o Projeto Pedagógico do curso, obedecida a legislação vigente, para deliberação final do CEPE;

III. Acompanhar a execução do projeto político pedagógico do curso propondo melhorias;

IV. Acompanhar a avaliação periódica do curso na forma definida pelo CEPE, propondo medidas para melhoria da qualidade de ensino;

V. Apreciar as recomendações dos docentes e discentes, sobre assuntos de interesse do curso;

VI. Decidir sobre aproveitamento de estudos, adaptação e dispensa de disciplinas, em grau de recurso, de acordo com a legislação vigente e normas internas;

VII. Deliberar sobre o conteúdo programático das disciplinas, atividades e estágios curriculares de sua área de atuação, zelando pelo cumprimento dos planos de ensino;

VIII. Exercer as atribuições de sua competência em processo de seleção de professores.

§ único. As Atas dos Colegiados de Curso devem ser homologadas pela Pró Reitoria Acadêmica.

Art. 18. O Colegiado de Curso reúne-se, em sessão ordinária, duas vezes durante o semestre letivo e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo Coordenador do Curso ou por dois terços do Colegiado de Curso.

Sobre a composição do Colegiado, o Regulamento Geral explica:

Art. 16. O Colegiado de Curso é composto pelos seguintes membros:

I. O Coordenador de Curso, que o preside;

II. O Coordenador Adjunto e Coordenador de Estágio, quando houver;

III. Seis representantes do corpo docente do curso, sendo, pelo menos, dois de disciplinas básicas ou formação humanística, eleitos por seus pares;

IV. Um representante discente, regularmente matriculado, escolhido pelo Reitor por meio de lista tríplice.

§ 1o. Os representantes são designados pelo Reitor, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.

§ 2o. A substituição de qualquer membro, quando necessário, será por indicação do Reitor.

O processo de escolha se desenvolverá no local destinado ao Centro Acadêmico Nader Wafae, localizado dentro do Campus Ipiranga do Centro Universitário São Camilo, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

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